ESTRUTURA E PERVERSÃO
"Todo o
problema das perversões consiste em
conceber como a criança na sua
relação com a mãe, relação
constituída na análise não pela sua
dependência vital, mas pela sua
dependência de seu amor, isto é, pelo
desejo de seu desejo, identifica-se
ao objeto imaginário deste desejo
enquanto que a mãe ela mesma o
simboliza no falo".
(Lacan,Écrits,p.554)
Desde a época da teoria da sedução, Freud se viu às
voltas com o problema da perversão. Em janeiro de l896
[Manuscrito K] ele já se perguntava o que, afinal,
diferenciava uma perversão de uma neurose.1 Esta questão vai
persegui-lo durante muito tempo.
Desenvolvendo a sua teoria a partir do ponto de vista
da neurose, por outro lado, percebendo que a perversão era
uma disposição geral, original da pulsão sexual, Freud
encontra dificuldades em conceituar a perversão,
diferenciado-a da neurose. O polimorfismo da sexualidade e o
fato de que os desvios se encontram em quase todos os seres
humanos, vai levá-lo à famosa formulação: a neurose é o
negativo da perversão.
Tal fórmula vai dar lugar a uma avalanche de
interpretações abusivas, onde a neurose é sempre
identificada como o resultado de um recalque patológico,
enquanto a perversão seria exatamente o resultado da falta
de recalque. Ou, em outras palavras, a perversão seria fruto
da falta de elaboração das pulsões parciais. Vários autores
vão se insurgir contra esta tendência (Lacan, Masud Kahn,
Joel Dor, Patrik Valas, Joice Mac Dougall etc).2
De qualquer forma, na primeira teoria de Freud a
perversão ainda não pode ser concebida como uma entidade e,
a fortiori, como uma estrutura. A perversão aí é vista como
um modo arcaico de relação do homem com suas pulsões,
explicando-se por uma dissociação e/ou por uma fixação.
1 Cf. A Correspondência Completa de S. Freud para Wilhelm Fliess (Rio de Janeiro:Imago,1896), p. 164.
2 Cf. J. Lacan, O Seminário, livro 4, A relação de objeto, (Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor, 1995), lições
9, 16 e 23 de janeiro 1957. – Masud Kahn, Figures de la perversion (Paris:Gallimard, 1985), p. 27. – Joel
Dor, Structure de la perversion (Paris:Denoel, 1987), p.114. – Patrick Vallas, Freud e a perversão (Rio de
Janeiro:Zahar, 1990), p.30.
Estrutura e perversão 2
Mas mesmo aí podemos encontrar pontos essenciais para o
desenvolvimento futuro da teoria. Com efeito, a afirmação de
Freud segundo a qual a neurose é o negativo da perversão,
deve ser compreendida não no sentido puramente
fenomenológico, mas sobretudo no sentido tópico: o fantasma
perverso é inconsciente na neurose e consciente na
perversão. Ou seja: a perversão é entendida como uma posição
subjetiva dada a partir do fantasma, cuja cena pode agenciar
um tipo de conduta determinada.3
A análise do pequeno Hans vai oferecer a Freud a
oportunidade de enriquecer a sua elaboração teórica sobre a
sexualidade e, particularmente, abrir-lhe caminhos fecundos
para o estudo da castração. Aí, Freud, pela primeira vez
(1908 : As teorias sexuais infantis) vai defrontar-se com o
fenômeno da recusa da castração.4 A porta que o levará ao
conceito de desmentido está aberta.
Podemos dizer que com a metapsicologia Freud tira
definitivamente a perversão do rol das concepções de caráter
puramente diferencial e comparativo, o que iria permitir-lhe
objetivar a perversão como um tipo de funcionamento psíquico
com especificidade estrutural. É compreensível, aliás, que
os fundamentos de elucidação de uma estrutura perversa
exija, prioritariamente, a definição de um suporte
metapsicológico, pois o campo psico-sexual é o único topos
de inteligibilidade onde se podem circunscrever as
perversões.
O trabalho de 1919 - "Uma criança é espancada" - marca
um momento capital na evolução do pensamento de Freud sobre
a perversão, pois é aí que ele vai articulá-la
definitivamente com o Complexo de Édipo, cujos destinos
explicam a sua gênese.
A introdução da fase fálica (1923) associada à promoção
do desmentido como conceito técnico (1925; 1927) e à
importância concedida ao mecanismo da clivagem (1938), vai
facilitar uma interpretação do texto freudiano em termos de
estrutura, pelo menos a partir de uma leitura de suas
enunciações.
Mas, como se sabe, é Lacan quem vai inaugurar uma
leitura rigorosa e sistemática da psicanálise segundo o
paradigma estrutural. Convém perguntar, no entanto, de que
estrutura se trata.
2
É preciso saber do que se fala. A noção de estrutura
não é unívoca e se presta a muitas imprecisões. Tentemos,
3 Cf. Patrick Vallas, loc.cit.
4 Cf. S. Freud (1908), “Les théories sexuelles infantile”. La vie sexuelle (Paris:PUF, 1973), p.19.
Estrutura e perversão 3
pois, definir preliminarmente o conceito de estrutura tal
como o usaremos neste trabalho.5
Grosso modo, podemos dizer que "o conceito de
estruturalismo privilegia uma topologia na qual os lugares e
as posições prevalecem sobre os ocupantes, e onde o
importante é perguntar de que lugar alguém fala".6 Se
quisermos descrever as características comuns a um recorte
estrutural, ainda que de forma insuficiente, diríamos que a
estrutura é o próprio simbólico, que seu espaço é
basicamente topológico e que os lugares e as posições são
anteriores aos seus ocupantes, que têm suas relações
determinadas em função desses lugares e posições. E mais
importante ainda é assinar que o significante aí é vazio,
existindo somente na sua própria irrealidade, mas
possibilitando a circulação e a posição dos demais elementos
da estrutura. Assim, por exemplo, o falo simbólico é o
significante operador em torno do qual giram e se definem as
várias posições que vão definir as estruturas perversa,
neurótica, psicótica. "O próprio Falo, entretanto, não
"existe": só existe nesta sua irrealidade".7
Resumamos dizendo que uma estrutura, no sentido
moderno, se define como um conjunto de elementos que se
constituem na relação, que são rigorosamente
interdependentes e que se regem por certas leis de
composição interna.
Para Lacan, o Édipo é uma estrutura intersubjetiva.
Este conceito de estrutura implica: 1) o reconhecimento
de uma organização caracterizada por posições ocupadas por
personagens distintos; 2) uma função matemática, isto é, uma
relação entre duas variáveis. Ou seja, x varia em função de
y. Em termos edipianos: não há valores ou lugares vagos que
se definam por si mesmos. Um personagem é definido em função
de outro. Por exemplo, o pai é tal em função do filho, e
vice-versa. Eles estão mutuamente condicionados. Não há
variável independente; 3) o conceito de troca, de
circulação; 4) que o que circula vai determinar a posição do
personagem, quer dizer, vai marcar uma determinada posição
na qual a pessoa que aí se encontra assume as funções da
mesma, o seu valor.8
5 Para o conceito de estrutura, q.v. C. Lévi-Strauss, Antropologia Estrutural Dois (3ª ed.; Rio de
Janeiro:Tempo Brasileiro, 1989); Antropologia Estrutural (4ª ed.; Rio de Janeiro:Tempo Brasileiro, 1991). –
Cadernos de Psicanálise, Revista do Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro, ano XIII, número 7, 1991:
“Estrutura em Psicanálise”. – OTIUM Diagonal, 11, Abril 1988, “La estructura em psicoanalisis”. – Hugo
Bleichmar, Introdução ao estudo das perversões (Porto Alegre:Artes Médicas, 1984), p. 18s.
6 Cf. Estrella Bohadana, “Estrutura e Estruturalismo: o vazio da significação”. Cadernos de Psicanálise, ano
XIII, número 7, 1991, p.14.
7 Cf. id., ibid., p. 18.
8 Cf. H. Bleichmar, op. Cit., p. 18.
Estrutura e perversão 4
Concluamos brevemente: o Édipo lacaniano é uma
estrutura que produz efeitos de representação nos
personagens que a integram graças à posição que cada um
assume em função da circulação do falo.
3
Lacan, no Seminário A relação de objeto e as estruturas
freudianas não se cansa de proclamar o caráter
intersubjetivo da perversão como elemento de articulação do
Édipo e de seus avatares. É nesta ótica que ele analisa o
"Uma criança é espancada" e o caso de homossexualidade
feminina analisada por Freud (1920).
Vale dizer que diferentes posições subjetivas podem ser
ocupadas em relação ao desejo e à castração que ela implica,
daí resultando estruturas existenciais, tais que neurose,
psicose e perversão. Portanto, podemos dizer que a
especificidade da estrutura de um sujeito é pré-determinada
pela economia do seu desejo.
A perversão, diz Lacan, não escapa à dialética
edipiana.9 Por outro lado, diz ele, as identificações
perversas podem se fundar na medida em que se realize de
forma satisfatória a mensagem ser o falo da mãe.10
Ora, em “Kant avec Sade” , Lacan afirma que "uma
estrutura quadripartida é sempre exigível, desde o
inconsciente, na construção de uma ordem subjetiva",11
referindo-se à estrutura quadripartida da cadeia
constitutiva do inconsciente, onde se destaca o significante
e o elemento estrutural em que se produz o homem como
sujeito do desejo inconsciente. Referimo-nos aqui ao famoso
esquema da dialética da intersubjetividade, conhecido como
esquema L, ou, ainda, ao esquema dito da "estrutura do
sujeito" (esquema R).12
Neste esquema quadripartido vê-se a intenção clara de
romper os limites da estrutura ternária edipiana tal como
Freud a concebe, pela introdução de um quarto
elemento,capital porque fundante : o falo, significante da
falta.
Pois bem, a teoria das estruturas psíquicas baseia-se
em identificações imaginárias com os quatro lugares da
cadeia do inconsciente.
Assim, na psicose a identificação é com o falo. Na neurose,
a identificação dá-se com o pai real. É o lugar do
9 Cf. J. Lacan, O Seminário, livro 5, As formações do inconsciente (Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor,
1999), lições de dezembro de 1957, janeiro, fev. e março de 1958.
10 Cf. id., ibid.
11 Cf. J. Lacan, Écrits (Paris:PUF, 1966), p. 774.
12 Cf. J. Lacan, op. cit., pp. 548 e 553. q.v. também O Seminário, livro 2, O eu na teoria de Freud e na
técnica da psicanálise (Rio de Janeiro:Zahar, 1978), pp. 142 e 307.
Estrutura e perversão 5
neurótico. Aí, o homem tem o falo, embora possuí-lo
evidencia apenas que ele é separado. O neurótico tenta
dissimular a castração, acreditando ser o sujeito da lei que
o assujeita, na ilusão de conservar o falo para si. O
neurótico é o sujeito que aceita a existência de uma falta
que nada pode preencher, desde que esta falta não seja nele
mesmo.
O perverso identifica-se imaginariamente com o lugar da
mãe, portanto com o significante do objeto primordial.13 A
falta encontra aí meios de se manifestar, mas como
preenchível. Enquanto o neurótico se coloca na posição de
sujeito, o perverso se coloca essencialmente como objeto.
O quarto lugar é o lugar do pai simbólico, do pai
morto. Ocupar este lugar equivaleria a assumir a castração,
já que esta marca a presença da finitude e da morte no
homem.
4
A questão que se coloca agora é por que, como e quando
acontece a ocupação do lugar do significante do objeto
primordial, e quais as suas consequências.
O problema inicial é identificar em torno de que a
economia do desejo, sob a égide da função fálica, pode
induzir um certo tipo de estrutura. É aqui que vamos
descobrir a história dos "amores edipianos", como sendo
aquilo em torno de que se define uma estrutura, pois é nas
suas vicissitudes que se negocia a relação ao falo e
portanto sua adesão à associação do desejo e da falta.
De acordo com Lacan, a dinâmica edipiana se desenvolve
movida pela dialética do ser e do ter, segundo a qual o
sujeito parte de uma posição onde ele é identificado ao falo
da mãe, para uma outra, onde ele, tendo renunciado a esta
identificação pela aceitação da castração simbólica, tende a
identificar-se seja àquele que é suposto ter o falo, seja
àquela que é suposta não o ter. Esta operação se atualiza
graças a um processo de simbolização inaugural: a metáfora
do Nome-do-Pai.
É justamente em certos momentos desta dinâmica edipiana
que os desafios do desejo em sua relação ao falo se revelam
particularmente favoráveis à precipitação de organizações
estruturais específicas.
Assim acontece com a estrutura perversa, cuja
organização pode ser identificada a partir de elementos
indutores característicos.
13 Note-se que a mãe é objeto, mas é também sujeito, submetida à lei e marcada pela castração, que, embora
renegada pelo perverso, é igualmente pressuposta.
Estrutura e perversão 6
Os perversos se comportam como se soubessem algo sobre
a castração e, ao mesmo tempo, a ignorassem. Este paradoxo
psíquico é-nos revelado tanto pelo desmentido da realidade e
da castração, quanto pela clivagem do ego. Neste sentido, as
perversões nos introduzem não somente nas teorias sexuais
infantis, mas igualmente na questão da diferença dos sexos
que estas teorias colocam.
Ora, fica claro que tanto o desmentido da castração,
quanto a clivagem que lhe é associada inscrevem a
organização do perverso na problemática fálica.
É justamente neste ponto que convém interrogar as
perversões, na tentativa de circunscrever os elementos
fundamentais susceptíveis de determinar a trama de uma
estrutura. Este é um ponto crucial, pois se trata de
elucidar, através das vicissitudes do desafio fálico, a
questão da identificação perversa que constitui o ponto
nodal da estrutura perversa. Não é possível, pois, falar de
escolha perversa sem que aí se introduza a questão da lógica
fálica, isto é, a questão da atribuição do significante
fálico na economia do desejo do sujeito. Isto, por sua vez,
nos leva à questão da identificação pré-genital, ponto de
origem cujo mecanismo metapsicológico sustenta a instituição
do processo perverso.
A identificação pré-genital é, antes de tudo,
identificação fálica, na medida em que ela é identificação
ao falo materno. A dinâmica do desejo conduz a criança a
imaginar-se como único objeto possível do desejo da mãe. A
criança, pela prematuração do nascimento e por força das
exigências vitais é dependente do universo semântico
materno, isto é, da ordem dos significantes que constituem a
expressão mesma do seu desejo. Por isso, a criança se torna
assujeitada à onipotência materna. Onipotente a mãe o é,
posto que supri a todas as necessidades e carências da
criança. E sobretudo porque ela lhe assegura um capital de
gozo que vai além da simples satisfação de suas necessidades
orgânicas.
Por força deste fato, isto é, prover as necessidades e
propiciar um capital de gozo, a mãe vem a ocupar o lugar do
Outro, tanto a título de referente simbólico, quanto a
título de fomentadora do gozo. Isto faz com que a criança
venha a apreender a instância do desejo materno como o
principal suporte de sua própria dimensão identificatória. O
desejo da criança será então desejo do Outro, vivido
primeiramente como Outro todo poderoso, e, logo, como Outro
de falta. E é por ser o Outro de falta que a criança pode se
identificar ao objeto susceptível de preencher a falta do
Outro. Portanto, a identificação fálica é identificação ao
objeto que satisfaz o desejo do Outro.
Estrutura e perversão 7
Ora, é justamente esta situação da mãe enquanto Outro
omnipotente, que, na dinâmica do desejo da criança, faz-lhe
cativa de sua identificação fálica, protegendo-a
imaginariamente do confronto com a questão da diferença dos
sexos.
A questão da diferença dos sexos é temporariamente
recusada, visto a mãe ser auto-suficiente, encarnando uma
lei omnímoda capaz de poder marcar a lei do desejo,
legisferando sua ordem como lei omnipotente. Ela é a própria
lei, ditando assim a lei do desejo do filho.
Mas logo esta ilusão é abalada pela realidade: há um
outro desejo da mãe que não é o desejo do filho. Isto vai
obrigar a criança a duvidar de sua identificação fálica, e
isto graças à intrusão da figura paterna que aparece como
instância mediadora do desejo, apontando um outro universo
de gozo que lhe é proibido e do qual ele está excluído. É
esta vacilação que lhe servirá de ponto de partida para um
novo saber sobre o desejo do Outro, introduzindo-o no
registro da castração e, portanto, nos desafios postos pela
questão da diferença dos sexos. É em torno desta diferença
que vai se desenvolver toda a dinâmica edipiana.
Mas não basta reconhecer à função paterna o papel de
mediação do desejo. Esta função só se torna operatória na
medida em que é investida do estatuto de instância simbólica
mediadora, que se sustenta na figura do pai simbólico. A
presença do pai para a criança é sempre, e sobretudo,
presença do pai imaginário, cujo estatuto ilusório de rival
fálico, que possibilita a intrusão do pai na dinâmica
edipiana, é que marca o ponto de ruptura por onde o pai
simbólico se introduz de forma estruturante, enquanto
investido de uma dimensão significante em relação à
atribuição fálica. Isto por si já mostra o quanto o drama
edipiano acontece num registro que ultrapassa de longe o
campo da realidade!
No entanto é necessário que a figura do pai imaginário
e do pai simbólico se tornem presentes por uma exigência
significante, que confronte a criança com a função paterna.
Somente o discurso materno é capaz de realizar esta missão
junto à criança. Em outras palavras, o pai intervém como
figura estruturante, na medida em que sua palavra é
significada através do discurso da mãe, enquanto instância
terceira, mediadora do desejo do Outro.
Portanto, é essencialmente sob a figura do pai
imaginário que a criança o reconhece como elemento
perturbador, susceptível de colocar em dúvida a certeza de
sua identificação fálica.
É claro que tal vacilação depende também da mãe, na
medida em que ela se significa como objeto virtual do desejo
do pai. Num primeiro momento, a criança tenta negar isto
Estrutura e perversão 8
(que é a mãe que deseja o pai), tomando o pai como rival
intrometido. Esta rivalidade fálica inicia e cultiva a
vacilação da identificação fálica, que deve ser deixada em
suspenso pela mãe. Daí a importância das mensagens
significantes passadas à criança neste período, pois são
elas que irão vetorizar a direção de desejo. É preciso que
as mensagens maternas estimulem a vacilação da identificação
fálica a uma interrogação que permita à criança sua
ultrapassagem. Se por qualquer motivo este estado de
vacilação é anulado ou obstruído, a dinâmica tende a
cristalizar uma forma particular de economia do desejo
propícia ao estabelecimento de uma identificação perversa,
terreno onde se organizará uma estrutura perversa.
Em suma, a identificação perversa provoca uma
organização estrutural, cristalizada em torno de certos
indicadores que servirão de vias de expressão do desejo,
logo consubstancializadas em traços característicos da
estrutura.
A intrusão do pai como concorrente fálico acarreta duas
ordens de realidade questionadoras do curso do desejo. Por
um lado, a criança percebe que o desejo da mãe não depende
exclusivamente dela; por outro, ela também descobre que a
sua mãe é uma mãe portadora de uma falta que nem ela mesma
pode suprir. Esta situação, decorrente da intrusão do pai
como pai imaginário, e que assim o mantém, constitui a fonte
de dois traços estereotipados de estrutura : o desafio (ou
provocação) e a transgressão.
A intromissão do pai rival prenuncia para a criança a
ordem irredutível da castração. Se ela permanece porém
cativa de sua identidade fálica, corre o risco de fixar-se
num modo de inserção definitivo em relação à função fálica.
Com efeito, é neste momento que se decide para que lado
penderá o fiel da balança : se para a promoção da economia
do desejo pela assunção da castração, ou se para a sua
negação.
Ora, o que acontece com o perverso é que ele não cessa
de tomar partido sem jamais se sentir concernido pela
realidade da castração. Em outras palavras, ele nunca
consegue assumir esta parte que só se ganha quando se perde.
Ele se fixa num movimento de tudo ou nada, quando é pelo
reconhecimento da falta e pela sua aceitação que o sujeito
ingressa no reconhecimento da diferença dos sexos, assumindo
esta diferença como algo de simbolizável, em vez de concebêla
em termos de tudo ou nada.
É exatamente isso que o perverso não consegue fazer.
Ele se fecha na representação de uma falta não simbolizável,
que o condena a uma contestação psíquica inesgotável, sob os
auspícios do desmentido da castração materna. E assim ele
Estrutura e perversão 9
fica impossibilitado de aceitar a castração simbólica, cuja
função é determinar a diferença dos sexos como causa do
desejo para o sujeito. Esta possibilidade, somente a falta
significada pela intrusão paterna sustenta!
Além de definir um tipo de estrutura, este ponto de
virada inaugura sempre aquilo que será o significante da
falta no Outro. Com efeito, a sensibilização à dimensão do
pai simbólico resulta de uma espécie de pressentimento
psíquico que a criança deve enfrentar a fim de renunciar à
representação do pai imaginário.
Ora, o pai não pode ser desinvestido de sua dimensão de
rival fálico, sem a mediação deste significante da falta no
Outro que intima a criança ao abandono do registro do ser (
o falo ) em benefício do registro do ter. Esta passagem do
ser ao ter se realiza na medida em que o pai aparece à
criança como aquele que detém o falo que a mãe deseja. Esta
atribuição fálica, que situa o pai no registro do pai
simbólico, confere-lhe a autoridade de representante da lei.
Somente por este motivo a mediação da proibição do incesto
institui-se como função estruturante para a criança.
Mas é exatamente desta instância mediadora que o
perverso não quer nada saber, porquanto ela lhe impõe o ter
que reconhecer a falta no Outro. Pelo contrário, o perverso
recusa-se reiteradamente a reconhecer a falta,
neutralizando, por este expediente, o reconhecimento da
diferença dos sexos e, por conseguinte, da falta.
Ora, perenizar o desmentido da diferença dos sexos
desta forma é, de alguma maneira, postular uma
unisexualidade. E postular tal unisexualidade é, por sua
vez, contestar a lei do pai enquanto instância legisferante
da dinâmica do desejo.
A confusão paradoxal, na qual o perverso se mete, tende
então a impor-se como a única função possível de
regulamentação do desejo. A ausência do pênis na mulher
aponta, assim, para o perigo do desejo, na medida em que,
fantasmaticamente, testemunha o horror da castração que
teria sido imposta à mãe pelo pai. Consequentemente,
renunciando à promoção do desejo a um outro nível, o
fantasma da castração faz com que o sujeito renuncie à
assunção do seu próprio desejo para além da castração.
Esta cegueira fantasmática é responsável pela grave
confusão entre renúncia ao desejo e renúncia ao objeto
primordial do desejo. Tal confusão mantém o perverso preso a
uma situação tal, que o impossibilita de descobrir o desejo.
Com efeito, somente a renúncia ao objeto primordial do
desejo é condição de salvaguarda da possibilidade do próprio
desejo, conferindo-lhe um novo estatuto, induzido pela
Estrutura e perversão 10
mediação da função paterna, que autoriza o direito ao desejo
como desejo do desejo do outro.
A dinâmica perversa subtrai o direito ao desejo. É por
isso que o perverso tenta administrar esta situação pela
demonstração regular de que a única lei que conta é a lei
imperativa do seu próprio desejo, e não a lei do desejo do
outro.
O desmentido diz respeito essencialmente ao desejo da
mãe pelo pai, ou seja, à questão da diferença dos sexos como
tal. Neste sentido, o perverso só pode ter uma relação
sintomaticamente estereotipada, tanto com a mãe como com as
mulheres em geral, relação marcada, aliás, pelo horror da
castração. Mas, no fundo, ele sabe que a diferença existe,
embora ele empregue todas as suas energias para recusar sua
implicação principal: a que institui esta diferença como
causa significante do desejo. Ele procura manter sempre a
possibilidade de um gozo liberto desta causa significante. É
por isso que ele não encontra outra saída a não ser a do
desafio da lei e a da sua transgressão. Estes são,
certamente, os traços mais fundamentais da estrutura
perversa.
O reconhecimento do pai simbólico pela criança é
tributário da atribuição fálica que ele, o pai, é objeto.
Para isso não basta a criança saber que o pai é portador de
um pênis. É necessário, acima de tudo, que o pai seja
investido libidinalmente pelo olhar da mãe. Por outro lado,
esta vetorização do desejo da mãe em direção ao pai mostra à
criança que o que o pai desejo junto à mãe é a diferença que
ela encarna junto a ele. É a este preço que a diferença se
torna significante do desejo, significante indispensável à
simbolização da falta.
O perverso se fecha na impossibilidade de assumir
simbolicamente esta falta, mantendo-se numa posição
paradoxal, na qual por um lado ele reconhece a diferença dos
sexos, e, por outro, a recusa. Ele se recusa sobretudo a
admitir a implicação fundamental desta diferença que
consiste em considerá-la como causa significante do desejo.
Ao identificar o alcance desta implicação, ele prefere
subscrever ao desafio de uma possibilidade de gozo que a
contorne. Tal gozo só pode ser imaginado ao preço de uma
construção fantasmática tributária das teorias sexuais
infantis, pelas quais o horror da castração perpetua o
horror da diferença!
Este drama de horror se renova mediante uma dialética
complexa, responsável pela intervenção de duas séries de
produções psíquicas imaginárias, onde se interpõem elementos
Estrutura e perversão 11
referentes à castração da mãe (e das mulheres), intimamente
vinculados à problemática do desejo da mãe pelo pai.
Em primeiro lugar, o perverso imagina que a mãe não tem
pênis porque foi castrada pelo pai. Em segundo lugar, o pai
é visto como aquele que forçou a mãe ao compromisso
inominável do desejo, impondo-lhe uma lei que faz que o
desejo de um seja sempre submetido à lei do desejo do outro!
Mas há ainda um outro elemento fantasmático que conta
na construção perversa: a acusação de cumplicidade que é
feita à mãe, no seu comprometimento com o desejo do pai. O
horror da castração só existe porque a mãe foi cúmplice!
Ante tal horror, o perverso busca um compromisso: ele
lança mão de uma outra construção fantasmática: institui a
mãe como omnipotente e fálica. Assim ele neutraliza a
incidência do pai, supondo que a mãe já não o deseja. Por
isso ele, o perverso, pode se comportar como o único objeto
do desejo que a faz gozar! Tal compromisso fantasmático
acarretará certos traços de funcionamento psíquico
estereotipado, tanto no que concerne a relação do perverso
com a lei, como na interpelação do seu desejo às mulheres e
aos homens.
Poderíamos agora indagar sobre quais seriam os
elementos indutores desta situação.
A ruptura da identificação fálica em benefício da
identificação perversa é induzida pela ambiguidade que
caracteriza tanto a atitude da mãe quanto a do pai.
A essência desta ambiguidade pode circunscrever-se no
âmbito de dois fatores, cuja sinergia aprisiona a criança
nos limites da dialética do ser e do ter. Trata-se, por um
lado, da cumplicidade libidinal da mãe, marcada pelos acenos
da sedução, e, por outro, da complacência paterna, marcada
pelo pacto da omissão.
A cumplicidade libidinosa da mãe, ao tempo em que
incita a criança ao gozo, minimizando a mediação paterna, e
até ridicularizando-a, favorece a provocação e desafio como
traços característicos da estrutura perversa.
Por outro lado, a complacência silenciosa do pai tem
por efeito despojá-lo de suas prerrogativas simbólicas para
delegá-las ao discurso da mãe, feito agora embaixador da
interdição. O fato desta delegação guardar referência à lei
do pai é que evita a entrada na psicose.14
Mas o fato da mãe ser erigida em delegada das
prerrogativas simbólicas, não impede que a lei do pai seja
tomada em derrisão, pois o sujeito fica preso a duas
alternativas igualmente cavilosas: entre a mãe ameaçadora e
14 A mãe do psicótico é “hors la loi”, diz Lacan. A lei materna, no caso do psicótico, não é referida à lei do
pai.
Estrutura e perversão 12
inteditora, enquanto delegada da palavra do pai, e mãe
sedutora e permissiva, estimuladora do gozo, enquanto zomba
da significação estruturante da lei do pai.
Esta alienação da criança à intriga da sedução da mãe e
da incúria simbólica do pai tem por consequência a
incrementação do fantasma da mãe fálica, cuja imago
acompanhará o futuro perverso sistematicamente nas suas
relações com o mundo feminino. A mulher será vista ou como a
mãe fálica completamente idealizada, virgem e santa, modelo
do ideal feminino, ou como a mãe repugnante e asquerosa,
puta repelente! Tais são os vestígios quase épicos do
assujeitamento aos fantasmas da mãe fálica ou castrada!
A mulher idealizada protege o perverso da mãe como
objeto de desejo. Ela é tão perfeita que é virgem de todo
desejo, e, por conseguinte, tão proibida quanto impossível!
A mulher puta metaforiza a mãe sexuada, repugnante e
repelente, desejante e desejada pelo pai, relegada ao nível
de puta. É a encarnação feminina que convoca o perverso ao
horror da castração. Esta mulher, desejante e desejável, é
uma mulher perigosa para o perverso: ele a imagina ou como
um objeto infame ou como aquela susceptível de mutilar seu
próprio pênis, caso ele ceda ao desejo. A vagina dentata,
libera nos Domine!
Já vimos que o desmentido perverso se situa
essencialmente no nível da diferença dos sexos, recusando-a
como causa significante do desejo. A única maneira que lhe
resta, então, de fazer a economia desta causa significante,
é provocar a lei, desafiando-a, o que o levará,
correlativamente, à transgressão.
É claro que esta provocação incessante da lei implica
no próprio reconhecimento da lei que ele pode desafiar,
experimentando assim a economia do gozo, que é o que ordena
sua estrutura. Por isso, a transgressão é o correlato
inevitável da provocação. Nada melhor para assegurar-se da
existência da lei do que sua transgressão. Aliás, as
sucessivas transgressões conduzem-no, em última análise,
metonímicamente, ao limite máximo que é a lei do incesto
(Vd. Sade). Assim, o perverso, ao provocar e transgredir os
limites da lei, procura inconscientemente assegurar-se que a
lei tem origem na diferença dos sexos e no próprio interdito
do incesto
. No fundo seu desafio situa-se essencialmente no registro
dialético do ser, e tem por alvo a lei do pai.Ele desafia a
lei do pai com tudo o que significa de falta a simbolizar
através da castração. Provocando esta lei, ele desafia a
imposição que exige que a lei de seu desejo seja submetida à
lei do desejo do outro. Daí porque o seu desejo é tão
imperativo. É que a única lei do desejo que ele reconhece é
Estrutura e perversão 13
a sua. O seu desejo não passa pela lei do desejo do outro.
Sua lei é a lei do gozo, que ordena buscar o gozo por todos
os meios, sem se deixar deter por nenhum limite,
particularmente por nenhuma lei.15
Isto não significa que o perverso esteja fora de
qualquer lei. De fato, ele não ignora o Outro da lei. Só que
o Outro existe para ele como "vontade de gozo". Ele se faz
"instrumento de gozo do Outro" (Lacan), induzindo o outro à
cumplicidade na transgressão. A sua lei é a do gozo, à qual
ele se submete. Transgredindo ele faz a lei. E sua lei é seu
fetiche!
O fetiche está para a perversão assim como o sintoma
está para a neurose. Nunca presente como "excluído", mas,
pelo contrário, "oferecido ao uso", recebido como aquilo que
faz a lei. E na medida em que ele "faz a lei", ele realiza,
não o recalque, mas o desmentido da castração e do
significante do desejo. É o processo característico da
perversão.16
Digamos que desmentir é a recusa em outorgar um certo
sentido a um fenômeno que objetivamente tem sentido. O
fenômeno é rebaixado ao não-senso. Mas pelo desmentido o
sujeito supõe o sentido que ele se recusa a reconhecer. É
exatamente isto que acontece com o fetiche. Com efeito, qual
o significado do Nome-do-Pai? A castração e o apagamento da
face-objeto do significante da lei.
Ora, ao fazer surgir o fetiche, o perverso recusa esse
apagamento da face-objeto - aquilo que Lacan chama a
Aufhebung característica do significante fálico. E no
entanto, com o fetiche o perverso faz a lei, mas isto
porque, paradoxalmente, o fetiche é edificado a partir do
Nome-do-Pai como significante da lei da castração.
É verdade que Freud, referindo-se ao fetiche, atribuiulhe
um sentido estritamente sexual. Mas é preciso ir mais
além. Interpretar a castração como uma falta real já uma
forma de desmenti-la, já que a falta real só assume seu
sentido e valor de castração em referência ao Nome-do-Pai.
Qualquer fetiche remete à mesma estrutura da perversão,
pois ele tem sempre uma relação essencial com o lugar do
objeto primordial: a mãe. A identificação imaginária própria
da perversão é a identificação com a mãe, e uma
interpretação da falta como falta passível de ser suprida.
Daí a função do fetiche.
O fetiche é proposto, portanto, como objeto, enquanto
significante da lei. Ele é, por assim dizer, o Nome-do-Pai
15 Melhor dito, o perverso tem lei, sim. O que o diferencia é a significação qu ele outorga a esta lei. Para ele
a lei paterna “ni pincha, ni corta”!
16 Cf. Guy Rosolato, “Études dês perversions sexuelles à partir du fétichisme”, in P. Aulagnier-Spairani et
al., Le désir et la perversion (Paris:Seuil, 1967), p. 8-52.
Estrutura e perversão 14
feito objeto, sem qualquer referência a um Outro ausente. Aí
residem seu poder e sua miséria!
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Pernambuco. Recife, 12 e 13 de junho de 1992.
"Todo o
problema das perversões consiste em
conceber como a criança na sua
relação com a mãe, relação
constituída na análise não pela sua
dependência vital, mas pela sua
dependência de seu amor, isto é, pelo
desejo de seu desejo, identifica-se
ao objeto imaginário deste desejo
enquanto que a mãe ela mesma o
simboliza no falo".
(Lacan,Écrits,p.554)
Desde a época da teoria da sedução, Freud se viu às
voltas com o problema da perversão. Em janeiro de l896
[Manuscrito K] ele já se perguntava o que, afinal,
diferenciava uma perversão de uma neurose.1 Esta questão vai
persegui-lo durante muito tempo.
Desenvolvendo a sua teoria a partir do ponto de vista
da neurose, por outro lado, percebendo que a perversão era
uma disposição geral, original da pulsão sexual, Freud
encontra dificuldades em conceituar a perversão,
diferenciado-a da neurose. O polimorfismo da sexualidade e o
fato de que os desvios se encontram em quase todos os seres
humanos, vai levá-lo à famosa formulação: a neurose é o
negativo da perversão.
Tal fórmula vai dar lugar a uma avalanche de
interpretações abusivas, onde a neurose é sempre
identificada como o resultado de um recalque patológico,
enquanto a perversão seria exatamente o resultado da falta
de recalque. Ou, em outras palavras, a perversão seria fruto
da falta de elaboração das pulsões parciais. Vários autores
vão se insurgir contra esta tendência (Lacan, Masud Kahn,
Joel Dor, Patrik Valas, Joice Mac Dougall etc).2
De qualquer forma, na primeira teoria de Freud a
perversão ainda não pode ser concebida como uma entidade e,
a fortiori, como uma estrutura. A perversão aí é vista como
um modo arcaico de relação do homem com suas pulsões,
explicando-se por uma dissociação e/ou por uma fixação.
1 Cf. A Correspondência Completa de S. Freud para Wilhelm Fliess (Rio de Janeiro:Imago,1896), p. 164.
2 Cf. J. Lacan, O Seminário, livro 4, A relação de objeto, (Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor, 1995), lições
9, 16 e 23 de janeiro 1957. – Masud Kahn, Figures de la perversion (Paris:Gallimard, 1985), p. 27. – Joel
Dor, Structure de la perversion (Paris:Denoel, 1987), p.114. – Patrick Vallas, Freud e a perversão (Rio de
Janeiro:Zahar, 1990), p.30.
Estrutura e perversão 2
Mas mesmo aí podemos encontrar pontos essenciais para o
desenvolvimento futuro da teoria. Com efeito, a afirmação de
Freud segundo a qual a neurose é o negativo da perversão,
deve ser compreendida não no sentido puramente
fenomenológico, mas sobretudo no sentido tópico: o fantasma
perverso é inconsciente na neurose e consciente na
perversão. Ou seja: a perversão é entendida como uma posição
subjetiva dada a partir do fantasma, cuja cena pode agenciar
um tipo de conduta determinada.3
A análise do pequeno Hans vai oferecer a Freud a
oportunidade de enriquecer a sua elaboração teórica sobre a
sexualidade e, particularmente, abrir-lhe caminhos fecundos
para o estudo da castração. Aí, Freud, pela primeira vez
(1908 : As teorias sexuais infantis) vai defrontar-se com o
fenômeno da recusa da castração.4 A porta que o levará ao
conceito de desmentido está aberta.
Podemos dizer que com a metapsicologia Freud tira
definitivamente a perversão do rol das concepções de caráter
puramente diferencial e comparativo, o que iria permitir-lhe
objetivar a perversão como um tipo de funcionamento psíquico
com especificidade estrutural. É compreensível, aliás, que
os fundamentos de elucidação de uma estrutura perversa
exija, prioritariamente, a definição de um suporte
metapsicológico, pois o campo psico-sexual é o único topos
de inteligibilidade onde se podem circunscrever as
perversões.
O trabalho de 1919 - "Uma criança é espancada" - marca
um momento capital na evolução do pensamento de Freud sobre
a perversão, pois é aí que ele vai articulá-la
definitivamente com o Complexo de Édipo, cujos destinos
explicam a sua gênese.
A introdução da fase fálica (1923) associada à promoção
do desmentido como conceito técnico (1925; 1927) e à
importância concedida ao mecanismo da clivagem (1938), vai
facilitar uma interpretação do texto freudiano em termos de
estrutura, pelo menos a partir de uma leitura de suas
enunciações.
Mas, como se sabe, é Lacan quem vai inaugurar uma
leitura rigorosa e sistemática da psicanálise segundo o
paradigma estrutural. Convém perguntar, no entanto, de que
estrutura se trata.
2
É preciso saber do que se fala. A noção de estrutura
não é unívoca e se presta a muitas imprecisões. Tentemos,
3 Cf. Patrick Vallas, loc.cit.
4 Cf. S. Freud (1908), “Les théories sexuelles infantile”. La vie sexuelle (Paris:PUF, 1973), p.19.
Estrutura e perversão 3
pois, definir preliminarmente o conceito de estrutura tal
como o usaremos neste trabalho.5
Grosso modo, podemos dizer que "o conceito de
estruturalismo privilegia uma topologia na qual os lugares e
as posições prevalecem sobre os ocupantes, e onde o
importante é perguntar de que lugar alguém fala".6 Se
quisermos descrever as características comuns a um recorte
estrutural, ainda que de forma insuficiente, diríamos que a
estrutura é o próprio simbólico, que seu espaço é
basicamente topológico e que os lugares e as posições são
anteriores aos seus ocupantes, que têm suas relações
determinadas em função desses lugares e posições. E mais
importante ainda é assinar que o significante aí é vazio,
existindo somente na sua própria irrealidade, mas
possibilitando a circulação e a posição dos demais elementos
da estrutura. Assim, por exemplo, o falo simbólico é o
significante operador em torno do qual giram e se definem as
várias posições que vão definir as estruturas perversa,
neurótica, psicótica. "O próprio Falo, entretanto, não
"existe": só existe nesta sua irrealidade".7
Resumamos dizendo que uma estrutura, no sentido
moderno, se define como um conjunto de elementos que se
constituem na relação, que são rigorosamente
interdependentes e que se regem por certas leis de
composição interna.
Para Lacan, o Édipo é uma estrutura intersubjetiva.
Este conceito de estrutura implica: 1) o reconhecimento
de uma organização caracterizada por posições ocupadas por
personagens distintos; 2) uma função matemática, isto é, uma
relação entre duas variáveis. Ou seja, x varia em função de
y. Em termos edipianos: não há valores ou lugares vagos que
se definam por si mesmos. Um personagem é definido em função
de outro. Por exemplo, o pai é tal em função do filho, e
vice-versa. Eles estão mutuamente condicionados. Não há
variável independente; 3) o conceito de troca, de
circulação; 4) que o que circula vai determinar a posição do
personagem, quer dizer, vai marcar uma determinada posição
na qual a pessoa que aí se encontra assume as funções da
mesma, o seu valor.8
5 Para o conceito de estrutura, q.v. C. Lévi-Strauss, Antropologia Estrutural Dois (3ª ed.; Rio de
Janeiro:Tempo Brasileiro, 1989); Antropologia Estrutural (4ª ed.; Rio de Janeiro:Tempo Brasileiro, 1991). –
Cadernos de Psicanálise, Revista do Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro, ano XIII, número 7, 1991:
“Estrutura em Psicanálise”. – OTIUM Diagonal, 11, Abril 1988, “La estructura em psicoanalisis”. – Hugo
Bleichmar, Introdução ao estudo das perversões (Porto Alegre:Artes Médicas, 1984), p. 18s.
6 Cf. Estrella Bohadana, “Estrutura e Estruturalismo: o vazio da significação”. Cadernos de Psicanálise, ano
XIII, número 7, 1991, p.14.
7 Cf. id., ibid., p. 18.
8 Cf. H. Bleichmar, op. Cit., p. 18.
Estrutura e perversão 4
Concluamos brevemente: o Édipo lacaniano é uma
estrutura que produz efeitos de representação nos
personagens que a integram graças à posição que cada um
assume em função da circulação do falo.
3
Lacan, no Seminário A relação de objeto e as estruturas
freudianas não se cansa de proclamar o caráter
intersubjetivo da perversão como elemento de articulação do
Édipo e de seus avatares. É nesta ótica que ele analisa o
"Uma criança é espancada" e o caso de homossexualidade
feminina analisada por Freud (1920).
Vale dizer que diferentes posições subjetivas podem ser
ocupadas em relação ao desejo e à castração que ela implica,
daí resultando estruturas existenciais, tais que neurose,
psicose e perversão. Portanto, podemos dizer que a
especificidade da estrutura de um sujeito é pré-determinada
pela economia do seu desejo.
A perversão, diz Lacan, não escapa à dialética
edipiana.9 Por outro lado, diz ele, as identificações
perversas podem se fundar na medida em que se realize de
forma satisfatória a mensagem ser o falo da mãe.10
Ora, em “Kant avec Sade” , Lacan afirma que "uma
estrutura quadripartida é sempre exigível, desde o
inconsciente, na construção de uma ordem subjetiva",11
referindo-se à estrutura quadripartida da cadeia
constitutiva do inconsciente, onde se destaca o significante
e o elemento estrutural em que se produz o homem como
sujeito do desejo inconsciente. Referimo-nos aqui ao famoso
esquema da dialética da intersubjetividade, conhecido como
esquema L, ou, ainda, ao esquema dito da "estrutura do
sujeito" (esquema R).12
Neste esquema quadripartido vê-se a intenção clara de
romper os limites da estrutura ternária edipiana tal como
Freud a concebe, pela introdução de um quarto
elemento,capital porque fundante : o falo, significante da
falta.
Pois bem, a teoria das estruturas psíquicas baseia-se
em identificações imaginárias com os quatro lugares da
cadeia do inconsciente.
Assim, na psicose a identificação é com o falo. Na neurose,
a identificação dá-se com o pai real. É o lugar do
9 Cf. J. Lacan, O Seminário, livro 5, As formações do inconsciente (Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor,
1999), lições de dezembro de 1957, janeiro, fev. e março de 1958.
10 Cf. id., ibid.
11 Cf. J. Lacan, Écrits (Paris:PUF, 1966), p. 774.
12 Cf. J. Lacan, op. cit., pp. 548 e 553. q.v. também O Seminário, livro 2, O eu na teoria de Freud e na
técnica da psicanálise (Rio de Janeiro:Zahar, 1978), pp. 142 e 307.
Estrutura e perversão 5
neurótico. Aí, o homem tem o falo, embora possuí-lo
evidencia apenas que ele é separado. O neurótico tenta
dissimular a castração, acreditando ser o sujeito da lei que
o assujeita, na ilusão de conservar o falo para si. O
neurótico é o sujeito que aceita a existência de uma falta
que nada pode preencher, desde que esta falta não seja nele
mesmo.
O perverso identifica-se imaginariamente com o lugar da
mãe, portanto com o significante do objeto primordial.13 A
falta encontra aí meios de se manifestar, mas como
preenchível. Enquanto o neurótico se coloca na posição de
sujeito, o perverso se coloca essencialmente como objeto.
O quarto lugar é o lugar do pai simbólico, do pai
morto. Ocupar este lugar equivaleria a assumir a castração,
já que esta marca a presença da finitude e da morte no
homem.
4
A questão que se coloca agora é por que, como e quando
acontece a ocupação do lugar do significante do objeto
primordial, e quais as suas consequências.
O problema inicial é identificar em torno de que a
economia do desejo, sob a égide da função fálica, pode
induzir um certo tipo de estrutura. É aqui que vamos
descobrir a história dos "amores edipianos", como sendo
aquilo em torno de que se define uma estrutura, pois é nas
suas vicissitudes que se negocia a relação ao falo e
portanto sua adesão à associação do desejo e da falta.
De acordo com Lacan, a dinâmica edipiana se desenvolve
movida pela dialética do ser e do ter, segundo a qual o
sujeito parte de uma posição onde ele é identificado ao falo
da mãe, para uma outra, onde ele, tendo renunciado a esta
identificação pela aceitação da castração simbólica, tende a
identificar-se seja àquele que é suposto ter o falo, seja
àquela que é suposta não o ter. Esta operação se atualiza
graças a um processo de simbolização inaugural: a metáfora
do Nome-do-Pai.
É justamente em certos momentos desta dinâmica edipiana
que os desafios do desejo em sua relação ao falo se revelam
particularmente favoráveis à precipitação de organizações
estruturais específicas.
Assim acontece com a estrutura perversa, cuja
organização pode ser identificada a partir de elementos
indutores característicos.
13 Note-se que a mãe é objeto, mas é também sujeito, submetida à lei e marcada pela castração, que, embora
renegada pelo perverso, é igualmente pressuposta.
Estrutura e perversão 6
Os perversos se comportam como se soubessem algo sobre
a castração e, ao mesmo tempo, a ignorassem. Este paradoxo
psíquico é-nos revelado tanto pelo desmentido da realidade e
da castração, quanto pela clivagem do ego. Neste sentido, as
perversões nos introduzem não somente nas teorias sexuais
infantis, mas igualmente na questão da diferença dos sexos
que estas teorias colocam.
Ora, fica claro que tanto o desmentido da castração,
quanto a clivagem que lhe é associada inscrevem a
organização do perverso na problemática fálica.
É justamente neste ponto que convém interrogar as
perversões, na tentativa de circunscrever os elementos
fundamentais susceptíveis de determinar a trama de uma
estrutura. Este é um ponto crucial, pois se trata de
elucidar, através das vicissitudes do desafio fálico, a
questão da identificação perversa que constitui o ponto
nodal da estrutura perversa. Não é possível, pois, falar de
escolha perversa sem que aí se introduza a questão da lógica
fálica, isto é, a questão da atribuição do significante
fálico na economia do desejo do sujeito. Isto, por sua vez,
nos leva à questão da identificação pré-genital, ponto de
origem cujo mecanismo metapsicológico sustenta a instituição
do processo perverso.
A identificação pré-genital é, antes de tudo,
identificação fálica, na medida em que ela é identificação
ao falo materno. A dinâmica do desejo conduz a criança a
imaginar-se como único objeto possível do desejo da mãe. A
criança, pela prematuração do nascimento e por força das
exigências vitais é dependente do universo semântico
materno, isto é, da ordem dos significantes que constituem a
expressão mesma do seu desejo. Por isso, a criança se torna
assujeitada à onipotência materna. Onipotente a mãe o é,
posto que supri a todas as necessidades e carências da
criança. E sobretudo porque ela lhe assegura um capital de
gozo que vai além da simples satisfação de suas necessidades
orgânicas.
Por força deste fato, isto é, prover as necessidades e
propiciar um capital de gozo, a mãe vem a ocupar o lugar do
Outro, tanto a título de referente simbólico, quanto a
título de fomentadora do gozo. Isto faz com que a criança
venha a apreender a instância do desejo materno como o
principal suporte de sua própria dimensão identificatória. O
desejo da criança será então desejo do Outro, vivido
primeiramente como Outro todo poderoso, e, logo, como Outro
de falta. E é por ser o Outro de falta que a criança pode se
identificar ao objeto susceptível de preencher a falta do
Outro. Portanto, a identificação fálica é identificação ao
objeto que satisfaz o desejo do Outro.
Estrutura e perversão 7
Ora, é justamente esta situação da mãe enquanto Outro
omnipotente, que, na dinâmica do desejo da criança, faz-lhe
cativa de sua identificação fálica, protegendo-a
imaginariamente do confronto com a questão da diferença dos
sexos.
A questão da diferença dos sexos é temporariamente
recusada, visto a mãe ser auto-suficiente, encarnando uma
lei omnímoda capaz de poder marcar a lei do desejo,
legisferando sua ordem como lei omnipotente. Ela é a própria
lei, ditando assim a lei do desejo do filho.
Mas logo esta ilusão é abalada pela realidade: há um
outro desejo da mãe que não é o desejo do filho. Isto vai
obrigar a criança a duvidar de sua identificação fálica, e
isto graças à intrusão da figura paterna que aparece como
instância mediadora do desejo, apontando um outro universo
de gozo que lhe é proibido e do qual ele está excluído. É
esta vacilação que lhe servirá de ponto de partida para um
novo saber sobre o desejo do Outro, introduzindo-o no
registro da castração e, portanto, nos desafios postos pela
questão da diferença dos sexos. É em torno desta diferença
que vai se desenvolver toda a dinâmica edipiana.
Mas não basta reconhecer à função paterna o papel de
mediação do desejo. Esta função só se torna operatória na
medida em que é investida do estatuto de instância simbólica
mediadora, que se sustenta na figura do pai simbólico. A
presença do pai para a criança é sempre, e sobretudo,
presença do pai imaginário, cujo estatuto ilusório de rival
fálico, que possibilita a intrusão do pai na dinâmica
edipiana, é que marca o ponto de ruptura por onde o pai
simbólico se introduz de forma estruturante, enquanto
investido de uma dimensão significante em relação à
atribuição fálica. Isto por si já mostra o quanto o drama
edipiano acontece num registro que ultrapassa de longe o
campo da realidade!
No entanto é necessário que a figura do pai imaginário
e do pai simbólico se tornem presentes por uma exigência
significante, que confronte a criança com a função paterna.
Somente o discurso materno é capaz de realizar esta missão
junto à criança. Em outras palavras, o pai intervém como
figura estruturante, na medida em que sua palavra é
significada através do discurso da mãe, enquanto instância
terceira, mediadora do desejo do Outro.
Portanto, é essencialmente sob a figura do pai
imaginário que a criança o reconhece como elemento
perturbador, susceptível de colocar em dúvida a certeza de
sua identificação fálica.
É claro que tal vacilação depende também da mãe, na
medida em que ela se significa como objeto virtual do desejo
do pai. Num primeiro momento, a criança tenta negar isto
Estrutura e perversão 8
(que é a mãe que deseja o pai), tomando o pai como rival
intrometido. Esta rivalidade fálica inicia e cultiva a
vacilação da identificação fálica, que deve ser deixada em
suspenso pela mãe. Daí a importância das mensagens
significantes passadas à criança neste período, pois são
elas que irão vetorizar a direção de desejo. É preciso que
as mensagens maternas estimulem a vacilação da identificação
fálica a uma interrogação que permita à criança sua
ultrapassagem. Se por qualquer motivo este estado de
vacilação é anulado ou obstruído, a dinâmica tende a
cristalizar uma forma particular de economia do desejo
propícia ao estabelecimento de uma identificação perversa,
terreno onde se organizará uma estrutura perversa.
Em suma, a identificação perversa provoca uma
organização estrutural, cristalizada em torno de certos
indicadores que servirão de vias de expressão do desejo,
logo consubstancializadas em traços característicos da
estrutura.
A intrusão do pai como concorrente fálico acarreta duas
ordens de realidade questionadoras do curso do desejo. Por
um lado, a criança percebe que o desejo da mãe não depende
exclusivamente dela; por outro, ela também descobre que a
sua mãe é uma mãe portadora de uma falta que nem ela mesma
pode suprir. Esta situação, decorrente da intrusão do pai
como pai imaginário, e que assim o mantém, constitui a fonte
de dois traços estereotipados de estrutura : o desafio (ou
provocação) e a transgressão.
A intromissão do pai rival prenuncia para a criança a
ordem irredutível da castração. Se ela permanece porém
cativa de sua identidade fálica, corre o risco de fixar-se
num modo de inserção definitivo em relação à função fálica.
Com efeito, é neste momento que se decide para que lado
penderá o fiel da balança : se para a promoção da economia
do desejo pela assunção da castração, ou se para a sua
negação.
Ora, o que acontece com o perverso é que ele não cessa
de tomar partido sem jamais se sentir concernido pela
realidade da castração. Em outras palavras, ele nunca
consegue assumir esta parte que só se ganha quando se perde.
Ele se fixa num movimento de tudo ou nada, quando é pelo
reconhecimento da falta e pela sua aceitação que o sujeito
ingressa no reconhecimento da diferença dos sexos, assumindo
esta diferença como algo de simbolizável, em vez de concebêla
em termos de tudo ou nada.
É exatamente isso que o perverso não consegue fazer.
Ele se fecha na representação de uma falta não simbolizável,
que o condena a uma contestação psíquica inesgotável, sob os
auspícios do desmentido da castração materna. E assim ele
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fica impossibilitado de aceitar a castração simbólica, cuja
função é determinar a diferença dos sexos como causa do
desejo para o sujeito. Esta possibilidade, somente a falta
significada pela intrusão paterna sustenta!
Além de definir um tipo de estrutura, este ponto de
virada inaugura sempre aquilo que será o significante da
falta no Outro. Com efeito, a sensibilização à dimensão do
pai simbólico resulta de uma espécie de pressentimento
psíquico que a criança deve enfrentar a fim de renunciar à
representação do pai imaginário.
Ora, o pai não pode ser desinvestido de sua dimensão de
rival fálico, sem a mediação deste significante da falta no
Outro que intima a criança ao abandono do registro do ser (
o falo ) em benefício do registro do ter. Esta passagem do
ser ao ter se realiza na medida em que o pai aparece à
criança como aquele que detém o falo que a mãe deseja. Esta
atribuição fálica, que situa o pai no registro do pai
simbólico, confere-lhe a autoridade de representante da lei.
Somente por este motivo a mediação da proibição do incesto
institui-se como função estruturante para a criança.
Mas é exatamente desta instância mediadora que o
perverso não quer nada saber, porquanto ela lhe impõe o ter
que reconhecer a falta no Outro. Pelo contrário, o perverso
recusa-se reiteradamente a reconhecer a falta,
neutralizando, por este expediente, o reconhecimento da
diferença dos sexos e, por conseguinte, da falta.
Ora, perenizar o desmentido da diferença dos sexos
desta forma é, de alguma maneira, postular uma
unisexualidade. E postular tal unisexualidade é, por sua
vez, contestar a lei do pai enquanto instância legisferante
da dinâmica do desejo.
A confusão paradoxal, na qual o perverso se mete, tende
então a impor-se como a única função possível de
regulamentação do desejo. A ausência do pênis na mulher
aponta, assim, para o perigo do desejo, na medida em que,
fantasmaticamente, testemunha o horror da castração que
teria sido imposta à mãe pelo pai. Consequentemente,
renunciando à promoção do desejo a um outro nível, o
fantasma da castração faz com que o sujeito renuncie à
assunção do seu próprio desejo para além da castração.
Esta cegueira fantasmática é responsável pela grave
confusão entre renúncia ao desejo e renúncia ao objeto
primordial do desejo. Tal confusão mantém o perverso preso a
uma situação tal, que o impossibilita de descobrir o desejo.
Com efeito, somente a renúncia ao objeto primordial do
desejo é condição de salvaguarda da possibilidade do próprio
desejo, conferindo-lhe um novo estatuto, induzido pela
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mediação da função paterna, que autoriza o direito ao desejo
como desejo do desejo do outro.
A dinâmica perversa subtrai o direito ao desejo. É por
isso que o perverso tenta administrar esta situação pela
demonstração regular de que a única lei que conta é a lei
imperativa do seu próprio desejo, e não a lei do desejo do
outro.
O desmentido diz respeito essencialmente ao desejo da
mãe pelo pai, ou seja, à questão da diferença dos sexos como
tal. Neste sentido, o perverso só pode ter uma relação
sintomaticamente estereotipada, tanto com a mãe como com as
mulheres em geral, relação marcada, aliás, pelo horror da
castração. Mas, no fundo, ele sabe que a diferença existe,
embora ele empregue todas as suas energias para recusar sua
implicação principal: a que institui esta diferença como
causa significante do desejo. Ele procura manter sempre a
possibilidade de um gozo liberto desta causa significante. É
por isso que ele não encontra outra saída a não ser a do
desafio da lei e a da sua transgressão. Estes são,
certamente, os traços mais fundamentais da estrutura
perversa.
O reconhecimento do pai simbólico pela criança é
tributário da atribuição fálica que ele, o pai, é objeto.
Para isso não basta a criança saber que o pai é portador de
um pênis. É necessário, acima de tudo, que o pai seja
investido libidinalmente pelo olhar da mãe. Por outro lado,
esta vetorização do desejo da mãe em direção ao pai mostra à
criança que o que o pai desejo junto à mãe é a diferença que
ela encarna junto a ele. É a este preço que a diferença se
torna significante do desejo, significante indispensável à
simbolização da falta.
O perverso se fecha na impossibilidade de assumir
simbolicamente esta falta, mantendo-se numa posição
paradoxal, na qual por um lado ele reconhece a diferença dos
sexos, e, por outro, a recusa. Ele se recusa sobretudo a
admitir a implicação fundamental desta diferença que
consiste em considerá-la como causa significante do desejo.
Ao identificar o alcance desta implicação, ele prefere
subscrever ao desafio de uma possibilidade de gozo que a
contorne. Tal gozo só pode ser imaginado ao preço de uma
construção fantasmática tributária das teorias sexuais
infantis, pelas quais o horror da castração perpetua o
horror da diferença!
Este drama de horror se renova mediante uma dialética
complexa, responsável pela intervenção de duas séries de
produções psíquicas imaginárias, onde se interpõem elementos
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referentes à castração da mãe (e das mulheres), intimamente
vinculados à problemática do desejo da mãe pelo pai.
Em primeiro lugar, o perverso imagina que a mãe não tem
pênis porque foi castrada pelo pai. Em segundo lugar, o pai
é visto como aquele que forçou a mãe ao compromisso
inominável do desejo, impondo-lhe uma lei que faz que o
desejo de um seja sempre submetido à lei do desejo do outro!
Mas há ainda um outro elemento fantasmático que conta
na construção perversa: a acusação de cumplicidade que é
feita à mãe, no seu comprometimento com o desejo do pai. O
horror da castração só existe porque a mãe foi cúmplice!
Ante tal horror, o perverso busca um compromisso: ele
lança mão de uma outra construção fantasmática: institui a
mãe como omnipotente e fálica. Assim ele neutraliza a
incidência do pai, supondo que a mãe já não o deseja. Por
isso ele, o perverso, pode se comportar como o único objeto
do desejo que a faz gozar! Tal compromisso fantasmático
acarretará certos traços de funcionamento psíquico
estereotipado, tanto no que concerne a relação do perverso
com a lei, como na interpelação do seu desejo às mulheres e
aos homens.
Poderíamos agora indagar sobre quais seriam os
elementos indutores desta situação.
A ruptura da identificação fálica em benefício da
identificação perversa é induzida pela ambiguidade que
caracteriza tanto a atitude da mãe quanto a do pai.
A essência desta ambiguidade pode circunscrever-se no
âmbito de dois fatores, cuja sinergia aprisiona a criança
nos limites da dialética do ser e do ter. Trata-se, por um
lado, da cumplicidade libidinal da mãe, marcada pelos acenos
da sedução, e, por outro, da complacência paterna, marcada
pelo pacto da omissão.
A cumplicidade libidinosa da mãe, ao tempo em que
incita a criança ao gozo, minimizando a mediação paterna, e
até ridicularizando-a, favorece a provocação e desafio como
traços característicos da estrutura perversa.
Por outro lado, a complacência silenciosa do pai tem
por efeito despojá-lo de suas prerrogativas simbólicas para
delegá-las ao discurso da mãe, feito agora embaixador da
interdição. O fato desta delegação guardar referência à lei
do pai é que evita a entrada na psicose.14
Mas o fato da mãe ser erigida em delegada das
prerrogativas simbólicas, não impede que a lei do pai seja
tomada em derrisão, pois o sujeito fica preso a duas
alternativas igualmente cavilosas: entre a mãe ameaçadora e
14 A mãe do psicótico é “hors la loi”, diz Lacan. A lei materna, no caso do psicótico, não é referida à lei do
pai.
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inteditora, enquanto delegada da palavra do pai, e mãe
sedutora e permissiva, estimuladora do gozo, enquanto zomba
da significação estruturante da lei do pai.
Esta alienação da criança à intriga da sedução da mãe e
da incúria simbólica do pai tem por consequência a
incrementação do fantasma da mãe fálica, cuja imago
acompanhará o futuro perverso sistematicamente nas suas
relações com o mundo feminino. A mulher será vista ou como a
mãe fálica completamente idealizada, virgem e santa, modelo
do ideal feminino, ou como a mãe repugnante e asquerosa,
puta repelente! Tais são os vestígios quase épicos do
assujeitamento aos fantasmas da mãe fálica ou castrada!
A mulher idealizada protege o perverso da mãe como
objeto de desejo. Ela é tão perfeita que é virgem de todo
desejo, e, por conseguinte, tão proibida quanto impossível!
A mulher puta metaforiza a mãe sexuada, repugnante e
repelente, desejante e desejada pelo pai, relegada ao nível
de puta. É a encarnação feminina que convoca o perverso ao
horror da castração. Esta mulher, desejante e desejável, é
uma mulher perigosa para o perverso: ele a imagina ou como
um objeto infame ou como aquela susceptível de mutilar seu
próprio pênis, caso ele ceda ao desejo. A vagina dentata,
libera nos Domine!
Já vimos que o desmentido perverso se situa
essencialmente no nível da diferença dos sexos, recusando-a
como causa significante do desejo. A única maneira que lhe
resta, então, de fazer a economia desta causa significante,
é provocar a lei, desafiando-a, o que o levará,
correlativamente, à transgressão.
É claro que esta provocação incessante da lei implica
no próprio reconhecimento da lei que ele pode desafiar,
experimentando assim a economia do gozo, que é o que ordena
sua estrutura. Por isso, a transgressão é o correlato
inevitável da provocação. Nada melhor para assegurar-se da
existência da lei do que sua transgressão. Aliás, as
sucessivas transgressões conduzem-no, em última análise,
metonímicamente, ao limite máximo que é a lei do incesto
(Vd. Sade). Assim, o perverso, ao provocar e transgredir os
limites da lei, procura inconscientemente assegurar-se que a
lei tem origem na diferença dos sexos e no próprio interdito
do incesto
. No fundo seu desafio situa-se essencialmente no registro
dialético do ser, e tem por alvo a lei do pai.Ele desafia a
lei do pai com tudo o que significa de falta a simbolizar
através da castração. Provocando esta lei, ele desafia a
imposição que exige que a lei de seu desejo seja submetida à
lei do desejo do outro. Daí porque o seu desejo é tão
imperativo. É que a única lei do desejo que ele reconhece é
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a sua. O seu desejo não passa pela lei do desejo do outro.
Sua lei é a lei do gozo, que ordena buscar o gozo por todos
os meios, sem se deixar deter por nenhum limite,
particularmente por nenhuma lei.15
Isto não significa que o perverso esteja fora de
qualquer lei. De fato, ele não ignora o Outro da lei. Só que
o Outro existe para ele como "vontade de gozo". Ele se faz
"instrumento de gozo do Outro" (Lacan), induzindo o outro à
cumplicidade na transgressão. A sua lei é a do gozo, à qual
ele se submete. Transgredindo ele faz a lei. E sua lei é seu
fetiche!
O fetiche está para a perversão assim como o sintoma
está para a neurose. Nunca presente como "excluído", mas,
pelo contrário, "oferecido ao uso", recebido como aquilo que
faz a lei. E na medida em que ele "faz a lei", ele realiza,
não o recalque, mas o desmentido da castração e do
significante do desejo. É o processo característico da
perversão.16
Digamos que desmentir é a recusa em outorgar um certo
sentido a um fenômeno que objetivamente tem sentido. O
fenômeno é rebaixado ao não-senso. Mas pelo desmentido o
sujeito supõe o sentido que ele se recusa a reconhecer. É
exatamente isto que acontece com o fetiche. Com efeito, qual
o significado do Nome-do-Pai? A castração e o apagamento da
face-objeto do significante da lei.
Ora, ao fazer surgir o fetiche, o perverso recusa esse
apagamento da face-objeto - aquilo que Lacan chama a
Aufhebung característica do significante fálico. E no
entanto, com o fetiche o perverso faz a lei, mas isto
porque, paradoxalmente, o fetiche é edificado a partir do
Nome-do-Pai como significante da lei da castração.
É verdade que Freud, referindo-se ao fetiche, atribuiulhe
um sentido estritamente sexual. Mas é preciso ir mais
além. Interpretar a castração como uma falta real já uma
forma de desmenti-la, já que a falta real só assume seu
sentido e valor de castração em referência ao Nome-do-Pai.
Qualquer fetiche remete à mesma estrutura da perversão,
pois ele tem sempre uma relação essencial com o lugar do
objeto primordial: a mãe. A identificação imaginária própria
da perversão é a identificação com a mãe, e uma
interpretação da falta como falta passível de ser suprida.
Daí a função do fetiche.
O fetiche é proposto, portanto, como objeto, enquanto
significante da lei. Ele é, por assim dizer, o Nome-do-Pai
15 Melhor dito, o perverso tem lei, sim. O que o diferencia é a significação qu ele outorga a esta lei. Para ele
a lei paterna “ni pincha, ni corta”!
16 Cf. Guy Rosolato, “Études dês perversions sexuelles à partir du fétichisme”, in P. Aulagnier-Spairani et
al., Le désir et la perversion (Paris:Seuil, 1967), p. 8-52.
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feito objeto, sem qualquer referência a um Outro ausente. Aí
residem seu poder e sua miséria!
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